Fim do período do defeso para 8 espécies passa a vigorar a partir do dia 15 de março

O fim do período do defeso passa a vigorar para 8 espécies, a partir do dia 15 de março. O monitoramento tem sido feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desde o dia 15 de novembro.

Em outras palavras, Aracu, Branquinha, Curimatá, Fura Calça, Jatuaruana, Mapará, Pacu e Pirapitinga, voltam a ser comercializadas e consumidas.  

O Decreto 6.514/2008 estipula, que quem for flagrado pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies será penalizado.

Desse modo, a multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo ou fração, com a finalidade de preservar os níveis do estoque pesqueiro.

No período do defeso, os peixes só puderam ser comercializados por produtores e associações licenciadas por órgãos competentes com a Declaração de Estoques devidamente registrada.

A pesca representa uma das principais atividades econômicas da bacia amazônica,  de tal forma que, o pescado é um alimento básico da dieta da população local. 

Para ajudar quem vive da pesca e se vê impedido de capturar e vender algumas das espécies mais procuradas, há uma compensação.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos pescadores profissionais artesanais o Seguro Defeso, um benefício previdenciário equivalente a um salário-mínimo mensal.

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