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MPF e MPPA pedem à Justiça anulação urgente do licenciamento de terminal portuário em Santarém

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizaram ação nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, com pedido à Justiça de anulação urgente das licenças prévia e de instalação expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) para a obra do terminal portuário de uso privado da empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo no Lago do Maicá, em Santarém, no oeste do Pará. O MPF e o MPPA pedem que a Justiça Federal proíba a continuidade das obras até que sejam corrigidas diversas irregularidades do licenciamento do projeto.

Entre as obrigações não atendidas no licenciamento, o MPF e o MPPA apontam a necessidade de que, antes de emitir ou não qualquer autorização ao empreendimento, o órgão competente do governo realize consulta prévia, livre e informada aos indígenas, quilombolas e pescadores potencialmente afetados, seguindo o Protocolo de Consulta já elaborado por essas comunidades. A obrigação é estabelecida na legislação ambiental e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Também é preciso, segundo o MPPA e o MPF, que sejam confeccionados Estudo de Componente Indígena, Estudo de Componente Quilombola e avaliação de impactos sobre os pescadores artesanais. Esses trabalhos, que devem ser realizados por equipe multidisciplinar e ter como integrante antropólogo legalmente habilitado na Associação Brasileira de Antropologia, posteriormente devem ser analisados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e Fundação Cultural Palmares, nos termos da legislação e garantindo-se participação dos grupos.

O MPF e o MPPA pedem à Justiça que seja determinado o providenciamento da regularização do licenciamento ambiental junto ao órgão competente, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Atualmente o licenciamento está sendo conduzido pela Semas, mas a possibilidade de a obra afetar bens da União (rio federal e terras quilombolas cujo título definitivo ainda não fora concedido) e direitos coletivos de povo indígena, cuja promoção também é competência da União, induz a competência do órgão licenciador federal para conduzir o processo de licenciamento.

Assinada pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara e pela promotora de Justiça Ione Missae da Silva Nakamura, a ação inclui pedidos para que a Justiça Federal obrigue a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, a serem analisados pelo órgão ambiental competente, e para que determine a realização de audiência pública com a sociedade civil, nos termos da legislação ambiental.

A ação pede, ainda, que a Atem’s Distribuidora de Petróleo seja obrigada a não impedir o acesso de pescadores às adjacências do empreendimento (Praia dos Ossos), e que a empresa tenha que adotar medidas emergenciais para evitar o escoamento de sedimentos para o rio Amazonas.

Por fim, o MPF e o MPPA pedem que o Estado do Pará, por meio da Semas, seja impedido de emitir novas licenças ao empreendimento da ré Atem’s Distribuidora de Petróleo, tendo em vista a competência do Ibama para licenciar, e até que sejam corrigidas as irregularidades citadas na ação.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)