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MP COBRA MELHORIAS PARA ESCOLA BARÃO DO TAPAJÓS EM SANTARÉM

A 8ª e a 11ª Promotoria de Justiça de Santarém ajuizaram no dia 27 de maio, Ação Civil Pública para que seja determinado ao Estado do Pará a obrigação de promover em 120 dias, medidas necessárias para a melhoria da estruturação física e de pessoal da Escola Estadual de Ensino Fundamental Barão do Tapajós. Com cerca de 300 alunos, desde o ano de 2016 as deficiências vêm sendo apontadas, sem que tenham sido sanadas pela administração pública.

A ACP tem por objeto a condenação do requerido a realizar melhorias para assegurar a plena e adequada prestação do serviço educacional da escola, situada na travessa Dois de Junho, nº 349, bairro Aldeia. A Ação decorre de procedimento instaurado na promotoria no ano de 2017, pelo qual foi constatado a deficiência estrutural física e de pessoal no educandário, com prejuízo à comunidade escolar.

Em abril de 2021, o Corpo de Bombeiros encaminhou relatório técnico da vistoria, atestando que não há medidas de segurança contra incêndio e emergências, sendo concedido prazo de 30 dias para regularizar a situação. Contudo, até o ajuizamento da ação, não houve adoção de medidas estruturais.

Consta ainda na ACP relatório de visita realizada pelo GATI/Engenharia do MPPA, que identificou irregularidades estruturais, sobretudo de infiltração na cobertura e paredes, climatização, iluminação e ventilação deficientes, ausência de dispositivos de acessibilidade e necessidade de reparo na instalação hidrossanitária dos banheiros dos alunos.

A direção da escola, em atendimento à solicitação da promotoria, encaminhou o atual quadro funcional, composto por um diretor, um vice-diretor, dois pedagogos, 20 professores, uma secretária, um auxiliar administrativo, um servente, duas merendeiras e dois vigias, e que “não é suficiente para atender a demanda do educandário, considerando as peculiaridades do período da pandemia”.

O MPPA requer medida liminar para que seja determinado prazo de 120 dias ao Estado do Pará para a reforma nas condições de infraestrutura das edificações do educandário, observando-se os parâmetros normativos aplicáveis, incluindo a cobertura, pois praticamente toda as salas estão atingidas com infiltração; instalações sanitárias; cozinha; salas de aula, que tem problemas de climatização, ventilação e iluminação; salas administrativas; e acessibilidade nos banheiros, acessos e corredores.

Requer obrigação de aumentar o pessoal do quadro funcional, com a destinação de, pelo menos, um pedagogo, um auxiliar administrativo, dois serventes e dois porteiros para atender a escola, conforme informado pela Direção, além da adequação quanto às medidas de segurança contra incêndio e emergências. Em caso de deferimento, requer a fixação de multa pessoal ao requerido, no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

Texto: Assessoria de Comunicação/ MPPA

Foto: MPPA