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Decreto edita novas regras para toque de recolher, atividades físicas, celebrações e comércio em Santarém

O governo municipal em Santarém, no Oeste do Pará, publicou nesta segunda-feira, 8, o Decreto Municipal 152/2020, que dispõe sobre a aplicação da continuidade e da atualização das medidas de prevenção e de combate à pandemia do novo coronavírus.

O dispositivo traz como novidade a permissão para a realização de atividades físicas individuais, respeitando o distanciamento social, em praças e orlas da cidade, sendo obrigatório o uso de máscaras; autorização para a realização de cultos, missas e celebrações de qualquer credo ou religião, observadas algumas regras. Novos horários para estabelecimentos comerciais e novo horário para o toque de recolher, que passa a ser das 21h às 05h do dia seguinte.

O novo decreto também estipula novos horários para estabelecimentos comerciais. Mercados municipais e feiras deverão funcionar das 06h às 13h; padarias e similares, hipermercados e supermercados, mercearias de bairro e açougues deverão funcionar das 06h às 20h; casas veterinárias, lojas de materiais de construção, revendas de óleo e lubrificantes, fornecimento de peças e manutenção de bicicletas, serviço e fornecimento de artefatos de pesca, serviço de manutenção e fornecimento de baterias automotivas ou similares e demais atividades essenciais, deverão funcionar das 08h às 18h.

Casas veterinárias, lojas de materiais de construção, revendas de óleo e lubrificantes, fornecimento de peças e manutenção de bicicletas, serviço e fornecimento de artefatos de pesca, serviço de manutenção e fornecimento de baterias automotivas ou similares e demais atividades essenciais, deverão funcionar das 08h às 18h.

As atividades econômicas em geral, consideradas não essenciais, permanecem funcionando de segunda a sábado, das 09h às 15h.

Fonte: Agência Santarém