MPF e MP/PA pedem suspensão de licenças e obras de projeto de porto em Santarém (PA) que fraudou licenciamento
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do
Pará (MP/PA) ajuizaram ação na Justiça Federal nesta quarta-feira (22)
com pedido para que sejam suspensas com urgência as licenças, o
licenciamento ambiental e as obras do terminal portuário de uso privado
da empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo no Lago do Maicá, em
Santarém, no oeste do Pará.
Segundo o MPF e o MP/PA, o licenciamento ambiental foi fraudado: a
empresa omitiu que a carga transportada seria do tipo perigosa (petróleo
e derivados), e submeteu o projeto a licenciamento para cargas não
perigosas, com exigências ambientais menos rigorosas.
Além de decisão urgente para suspender o licenciamento e as obras, os
membros do Ministério Público pediram à Justiça Federal que, ao final do
processo, a empresa seja condenada a demolir as construções não
autorizadas pela licença de instalação, e a pagar indenização por danos
morais coletivos, por causa da fraude praticada.
Também devido à fraude, no início de março o MP/PA ajuizou denúncia
criminal contra os responsáveis. Foram denunciados a empresa, o sócio
administrador Miqueias de Oliveira Atem, e o engenheiro ambiental Breno
de Almeida Marques, por crimes previstos nos artigos 60 e 69-A, da Lei
de Crimes Ambientais, 9.605/1998.
Ilegalidades
De acordo com a ação, a empresa omitiu, no licenciamento para cargas não perigosas, que pretende desenvolver, no mesmo local, a atividade de armazenamento e
distribuição de combustíveis, mesmo que essa fosse sua pretensão desde o
início, violando a legislação ambiental e o próprio termo de referência
dos estudos do licenciamento.
A Atem’s construiu tanques aéreos destinados especificamente ao
armazenamento de combustível, obra não autorizada pela única licença de
instalação obtida pela empresa, que acobertava exclusivamente a
instalação de infraestrutura para cargas não perigosas. A
ilicitude foi flagrada pela própria Semas, registram o MPF e o MP/PA na
ação.
O MPF e o MP/PA pediram à Justiça que seja determinado o
providenciamento da regularização do licenciamento ambiental junto ao
órgão competente, o Ibama. Atualmente o licenciamento está sendo
conduzido pela Semas, mas a possibilidade de a obra afetar bens da União
(rio federal e terras quilombolas cujo título definitivo ainda não fora
concedido) e direitos coletivos de povo indígena, cuja promoção também é
competência da União, induz a competência do órgão licenciador federal
para conduzir o processo de licenciamento.
A ação incluiu pedidos para que a Justiça Federal obrigue a elaboração
de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, a serem
analisados pelo órgão ambiental competente, e para que determine a
realização de audiência pública com a sociedade civil, nos termos da
legislação ambiental.
A primeira ação pediu, ainda, que a Atem’s Distribuidora de Petróleo
seja obrigada a não impedir o acesso de pescadores às adjacências do
empreendimento (Praia dos Ossos), e que a empresa tenha que adotar
medidas emergenciais para evitar o escoamento de sedimentos para o rio
Amazonas.
Por fim, o MPF e o MP/PA pediram que o estado do Pará, por meio da
Semas, seja impedido de emitir novas licenças ao empreendimento da ré
Atem’s Distribuidora de Petróleo, tendo em vista a competência do Ibama
para licenciar, e até que sejam corrigidas as irregularidades citadas na
ação.
Processo n° 1003633-67.2020.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em
Santarém (PA)
Foto: Geovane Brito/G1