Em Oriximiná, candidatos são proibidos de espalhar material de propaganda eleitoral

A poucos dias das eleições municipais, a Justiça Eleitoral do Estado determinou que os candidatos que concorrem aos cargos de vereador e prefeito no município de Oriximiná não podem espalhar material de propaganda eleitoral nas ruas próximas ou no local de votação, nem mesmo fazer propaganda de boca de urna, promover aglomeração de cabos eleitorais, e não realizar atos presenciais que atentem contra as medidas de contenção ao novo coronavírus.

A decisão tem como base uma ação ajuizada pela Promotoria Eleitoral de Oriximiná e foi emitida no dia 8 de novembro, prevendo até mesmo multas e obrigação de limpeza dos locais, em caso de descumprimento.

A Ação de Tutela Inibitória foi ajuizada pela promotora de Justiça Ione Nakamura, contra 13 partidos e coligações, atingindo todos os candidatos que concorrem ao pleito. A decisão é do juiz eleitoral da 38ª Zona, Ramiro Almeida Gomes.

A multa é de cinco mil UFIR para cada via pública em que se encontrar derramamento de material de propaganda eleitoral, propaganda de boca de urna e/ou aglomeração padronizada de cabos eleitorais/fiscais, ou atos presenciais na campanha que contribuam para a propagação da covid-19, podendo ser aumentada para oito mil UFIR, na hipótese da ilicitude ser constatada em local de votação. Os valores serão convertidos em reais, sendo multa cumulada, eventualmente, com a obrigação de fazer a limpeza das vias atingidas por sujeira de material.

De acordo com o MPPA, é recorrente nas cidades brasileiras a prática de jogar material de propaganda nas vias públicas durante a madrugada (“voo da madrugada”), em especial os “santinhos”, na véspera e no dia do pleito, “formando um verdadeiro lixão”. A promotoria verificou ainda a necessidade da Justiça Eleitoral em coibir e inibir outras práticas ilícitas comumente ocorridas às vésperas e dia da votação, como a propaganda de boca de urna, com distribuição de santinhos nas proximidades das seções eleitorais, e da aglomeração padronizada de cabos eleitorais e fiscais com a mesma vestimenta, em geral a cor de camisa, com ou sem empunhamento de bandeiras, portando boné e botons alusivos a determinado candidato ou legenda partidária.

Proibição de atos presenciais

Além disso, diante da pandemia de covid-19, foi determinado pela justiça eleitoral a suspensão de todos os atos eleitorais presenciais nas campanhas. Os pedidos do MPPA eleitoral foram deferidos e o juiz determinou que todos os representados cumpram as determinações, sem prejuízo de responsabilização pela prática do crime de desobediência. A multa também será aplicada caso o responsável por ato que desrespeite a decisão não demonstrar que diligenciou para tentar fazer cessá-lo, após ser notificado.