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TRE-PA proíbe comícios e atos de campanha que resultem em aglomerações

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) emitiu documento em que proíbe, nesta última semana antes das eleições municipais, qualquer ato de campanha eleitoral que resulte em aglomerações, sejam em espaços abertos, ou semi-abertos. Tal decisão começou a valer na quinta-feira, dia 5.

Com isso, ficam proibidos os seguintes eventos: comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

Em documento emitido pelo TRE-PA, tal proibição tem como principal motivo evitar disseminação do Coronavirus, seguindo assim as principais recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e os decretos e leis federais e estaduais.

De acordo com o TRE-PA, o Juiz Eleitoral deverá adotar as providências necessárias para coibir atos presenciais de campanha que violem tal decisão, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial. Quem descumprir tais ordens pode responder procedimento criminal, sendo também investigado por propaganda irregular.

“Por quê se tomou essa decisão? Se percebeu que todos os candidatos estavam desrespeitando as normas sanitárias estipuladas pelo próprio Governo do Estado e as Secretarias Municipais de Saúde. Em quase todos os atos de campanha eleitoral, se não em todos, as pessoas estavam sem máscara e sem manter o afastamento necessário que é de 1,5m. Também se percebeu que era praticamente impossível se fiscalizar tudo isso, caso a caso. Por conta disso fizemos uma solicitação para que o TRE-PA baixasse essa resolução proibindo estes atos, tendo como principal fundamento o aumento de casos de COVID-19 no Pará e o receio de uma nova onda de casos, resultando no superlotamento dos hospitais”, relata o procurador do Tribunal Regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha.

Texto: Michael Douglas