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No Pará, MP quer mais transparência em gastos decorrentes da pandemia no município de Juruti

A promotoria de Justiça de Juruti, no oeste do Pará, expediu Recomendação ao município para que disponibilize nos meios eletrônicos da Prefeitura, em tempo real todas as contratações e aquisições relacionadas especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia do novo coronavírus.

Com a medida, a promotoria pretende fiscalizar a transparência dos gastos ao constatar que não estão sendo observadas todas as normas previstas, nos devidos prazos, pra garantir o controle social.

O promotor de Justiça Thiago Ribeiro Sanandres considera, entre outros dispositivos legais, a Lei Federal 13.979/2020, que obriga a criação de sítio oficial específico, que contenha todos os procedimentos de aquisições e contratações públicas, relacionadas a pandemia de covid-19.

O Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC/MPPA), integrante do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAODPP/MPPA), elaborou dois Relatórios do Projeto Transparência do Covid-19 (Relinf’s), que tiveram como objetivo o levantamento de informações sobre licitações e contratos emergenciais divulgados nos períodos de 18 a 22 de maio, e de 23 a 29 de maio de 2020, não disponibilizados em sites específicos, conforme as determinações legais.

Nesses dois períodos foram encontradas publicações de extratos de dispensa emergencial na Imprensa Oficial que não foram divulgados no sítio institucional, o que demonstra violação à determinação de atualização de portal específico. O município mantém o seguinte link para informações de contratos e licitações decorrentes da pandemia: http://juruti.pa.gov.br/incorporar?link=https:%2F%2Fwww.governotransparente.com.br%2Ftransparencia%2Fdespesas%2Fcovid%2Fopcoes%2F4459487?clean=true

A promotoria recomenda ao prefeito que disponibilize em sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, por meio de aba específica, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), todas as contratações e aquisições relacionadas especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei n.º 13.979/2020, e legislação correlata.

No link indicado deve constar a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição, quantitativo, valor unitário e total da aquisição e data da compra, além dos nomes dos contratados, números de inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), prazos contratuais,  objetos e quantidades,  valores individualizados contratados e os números processos de contratação ou aquisição, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população.

No caso de não acatamento da Recomendação serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública, além, das medidas criminais e correlatas de responsabilização do agente público ou privado se for o caso.  O destinatário informar ao MPPA sobre o acatamento e as providências adotadas, no prazo de sete dias corridos.

Fonte: MPPA

Foto: G1 Santarém e Região