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Com 4 mortes confirmadas por Covid-19, Santarém prorroga toque de recolher e antecipa férias escolares

A Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, confirmou mais duas mortes por Covid-19: um homem de 40 anos e um homem de 87 anos. Com os novos registros sobem para 4 o total de mortes. Uma idosa de 87 anos, morada da Vila de Alter do Chão e um homem de 55 anos que vivia em situação de rua também foram vítimas da doença.

Ainda de acordo com os Boletins emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), o município contabiliza 20 casos confirmados. Existem 10 pessoas recuperadas, 46 resultados negativos, 38 análises e 271 notificados/monitorados.

Os dados são resultados do levantamento das equipes de profissionais da saúde responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento de pessoas que tiveram contato com infectados ou chegaram de locais considerados zonas de risco, entre outras características suspeitas.

Medidas Preventivas

Diante do gradativo aumento de casos confirmados, suspeitos e em análise decorrentes da contaminação do novo coronavírus, a prefeitura decidiu estabelecer novas medidas e prorrogar as já existentes para manter o enfrentamento da doença.   

De acordo com o poder executivo municipal, ficam antecipadas as férias nas Unidades Escolares da Rede Municipal, que deveriam ocorrer em julho, para o período de 1 a 30 de maio

O decreto determina que todo estabelecimento comercial é obrigado a fornecer aos seus colaboradores Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e oferecer aos seus usuários alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel).

Em se tratando de local de atendimento ao público, o proprietário fica obrigado a realizar a marcação para filas, inclusive na sua área externa. O uso de massivo de máscara de proteção passa a ser obrigatório a partir do dia 20 de abril para evitar a transmissão comunitária.

O toque de recolher para confinamento domiciliar obrigatório que estava previsto para ocorrer pelo período de 09 a 19 deste mês, das 21h às 05h, foi prorrogado e passa a valer até o dia 30 de abril. Está proibida a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.