Proibição absoluta de visita a presos pode gerar rebeliões e fugas no sistema penal, diz MPF
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária e ao governo do estado do Pará para que “as visitas de familiares e amigos, bem como de advogados, às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais do estado sejam permitidas, de forma regrada e restrita, na medida necessária ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, sem, no entanto, que haja o impedimento de forma absoluta”. A recomendação busca prevenir que ocorra no estado o que já ocorreu em casas prisionais em São Paulo: a ocorrência de rebeliões e fugas em massa após a proibição absoluta de visitas aos detentos.
A recomendação deixa claro que é necessário estabelecer procedimentos e regras com a finalidade de prevenir e evitar a infecção e propagação do novo coronavírus, especialmente em espaços de confinamento, “de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos pessoas privadas de liberdade e visitantes”, mas essas medidas não podem impedir que pessoas cumprindo penas sob responsabilidade do estado recebam visitas de advogados e familiares, que são direitos fundamentais dos presos de acordo com a Constituição.
Para o MPF, o governo do Pará pode adotar a medida que julgar eficaz para evitar a contaminação pelo novo coronavírus nos estabelecimentos penais, desde que não determine a suspensão absoluta das visitas. “A experiência de restringir de forma absoluta a visita por familiares e amigos, como forma de combate ao novo coronavírus, demonstrou o agravamento dos conflitos existentes nos estabelecimentos penitenciários, com a ocorrência de rebeliões e fugas”, diz o documento enviado às autoridades.
“No caso, para prevenir a disseminação da covid-19 nos estabelecimentos penais, há outras alternativas menos gravosas, tais como: adoção do fracionamento de visitas (meio preferencialmente recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça na Recomendação nº 62/2020), restrição do número de visitantes por preso, restrição da frequência e da duração das visitas, construção ou reforma do parlatório (com vidro e microfone para impedir o contato físico), entre outros meios”, diz a recomendação assinada por 12 procuradores da República.
Incomunicabilidade
A Constituição Federal veda a incomunicabilidade do preso, mesmo na situação excepcional do Estado de Defesa (art. 136), lembra a recomendação do MPF. A situação dos internos no sistema carcerário também implica em cuidado na aplicação das medidas necessárias ao controle do novo coronavírus pela existência de situações de tortura e outros tratamentos degradantes, que estão sendo investigadas pelo MPF desde o ano passado.
“As visitas de familiares e amigos, bem como de advogados, são essenciais para acompanhar a situação do preso, com a finalidade de evitar a ocorrência de tortura ou qualquer tratamento degradante ou, no caso de ocorrência, impedir a sua omissão e ocultação”, diz a recomendação. O MPF lembra que protocolos internacionais também determinam, como obrigação jurídica para prevenção da tortura a garantia de acesso aos detidos por parte de médicos, advogados e familiares. O governo do Pará e a força-tarefa de intervenção penitenciária têm o prazo de 72 horas para responder a recomendação.
Fonte: MPF