Período do defeso do Acari e do Tambaqui encerra no dia 31 de março

O fim do período do defeso passa a vigorar para Acari e o Tambaqui no dia 31 de março. A partir desta data, apenas o Pirarucu permanece com restrição em seu consumo e comercialização que encerra somente no dia 31 de maio.

No último dia 15 de março, 8 espécies voltaram a ser comercializadas: Aracu, Branquinha, Curimatá, Fura calça, Jatuaruana, Mapará, Pacu e Pirapitinga. O fim do defeso significa uma variedade maior de espécies disponíveis para os consumidores e um aumento das vendas por conta da semana santa.

Restrições

O Decreto 6.514/2008 estipula, que quem for flagrado pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies que devem ser preservadas pode ser punido com multa de 700 reais a 100 mil reais, com acréscimo de 20 reais, por quilo ou fração do produto da pescaria.

A medida é tomada com a finalidade de proteger essas espécies durante a fase sensível de sua reprodução e, assim, preservar os níveis do estoque pesqueiro, de acordo com o que estabelece o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Durante o período do defeso, os peixes só puderam ser comercializados por produtores individuais e associações licenciadas por órgãos competentes e aqueles que apresentaram da Declaração de Estoques devidamente registrada.

Em função da riqueza em recursos hídricos, a pesca representa uma das principais atividades econômicas da bacia amazônica, sendo os pescados um alimento básico da dieta da população local. Para ajudar quem vive da pesca e se vê impedido de capturar e vender algumas das espécies mais procuradas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos pescadores profissionais artesanais o Seguro Defeso, um benefício previdenciário equivalente a um salário-mínimo mensal.