Investigação de incêndios em Alter do Chão deve ser de competência federal, aponta MPF

Investigação de incêndios em Alter do Chão deve ser de competência federal, aponta MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta terça-feira (03) à 1ª Vara da Comarca Criminal de Santarém (PA) um pedido para que seja declinada a competência do processo que trata das queimadas em Alter do Chão e das prisões de quatro brigadistas pela Polícia Civil. Eles foram libertados na semana passada, mas o MPF entende que o caso deve prosseguir na Justiça Federal.

“Em casos de danos ambientais em área que pertence à União, como nesse caso dos incêndios em Alter do Chão, o ordenamento jurídico considera que houve um interesse federal atingido. Pelo dispositivo constitucional que estabelece as competências dos juízes federais, cabe à Justiça Federal atuar nesses processos”, explica o chefe do MPF no Pará, Alan Rogério Mansur Silva.

De acordo com o MPF, as queimadas ocorreram em uma área de terras públicas da União. Apesar de se tratar de uma unidade de conservação criada por lei municipal (Área de Proteção Ambiental – APA Alter-do-Chão), “a área é de dominialidade da União, já que trata-se da gleba federal Mojuí dos Campos I, conforme manifestação e mapa produzidos pelo Incra [Instituto de Colonização e Reforma Agrária]”.

As imagens e mapas produzidos pelo Incra demonstram que os incêndios florestais ocorreram dentro da APA Alter-do-Chão e do projeto de assentamento agroextrativista Eixo Forte, mas ambos estão sobrepostos à gleba de terras públicas federais Mojuí dos Campos I. Em outros dois processos que tratam de danos ambientais na mesma área, o MPF pediu e os casos foram declinados pela Justiça Estadual por esse motivo.

“Tanto é reconhecida a competência federal para o feito, que tramita junto à Delegacia de Polícia Federal de Santarém/PA o Inquérito Policial de número 0259/2019, com o devido acompanhamento do Ministério Público Federal, cujo objeto é justamente apurar as queimadas objeto da presente análise. É de se ressaltar, inclusive, que tal inquérito foi instaurado em 16/09/2019, ou seja, é contemporâneo às próprias queimadas, demonstrando total empenho das instituições federais em apurar o ocorrido”, diz o pedido do MPF assinado por 12 procuradores da República.

O pedido foi feito ao juiz Alexandre Rizzi, que vai se manifestar se concorda com o entendimento dos procuradores. O MPF requisitou na semana passada acesso aos inquéritos e aos autos do processo da Justiça Estadual mas não recebeu até o momento. Mesmo assim, foi possível concluir a análise de competência por meio de cópias dos documentos.